quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Eleitores não podem ser presos até 4 de outubro; medida já está em vigor

Mirthyani Bezerra


Do UOL, em São Paulo 




[caption id="attachment_1969" align="alignnone" width="615"]Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos; para os candidatos a 'quarentena' dura 15 dias Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos; para os candidatos a 'quarentena' dura 15 dias[/caption]

Ninguém pode ser preso cinco dias antes e dois dias depois da data de realização de eleições. A regra começou a valer a partir desta terça-feira (27), já que as eleições estão marcadas para o próximo domingo (2). No entanto, há exceções.

A polícia pode prender alguém em flagrante cometendo um crime ou se houver uma sentença condenando a pessoa por crime sem fiança. Além disso, se alguém tiver salvo-conduto, este não pode ser revogado. "Se a pessoa tiver habeas corpus preventivo, não poderá ter esse direito à liberdade desrespeitado nesse período", diz o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa.

As regras estão dispostas no artigo 236 do Código Eleitoral, que data de 1965, em plena ditadura militar. "É uma garantia para o eleitor. A partir de agora ele goza de certas prerrogativas para ter condições de exercer o direito ao voto", conta Silvio Salata, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Os candidatos também têm esse direito. Eles não podem ser presos a partir de 15 dias antes das eleições.

Nessa perspectiva, ficam proibidos cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. "Por isso prisões como as que aconteceram nessa semana no âmbito da Operação Lava Jato, por exemplo, estão proibidas por essa legislação a partir de hoje", afirma Pedro Barbosa.

Silvio Salata cita o caso em 2012, em São Paulo, de um candidato que teve mandado de prisão expedido por um suposto vínculo com uma organização criminosa. "A polícia, em um primeiro momento, entendeu que podia fazer a prisão, mas ele acabou entrando nessa 'quarentena' e não foi preso."

Caso a prisão tivesse sido efetuada qualquer juiz ou até o próprio presidente do Tribunal de Justiça concederia imediatamente um habeas corpus. "Os policiais poderiam responder até por abuso de autoridade", diz Salata.

Na opinião do procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, a lei é obsoleta. "Essa lei não tem muito sentido hoje. No passado, existia um receio de um ataque maior às liberdades individuais. Hoje vivemos numa democracia e não existe um risco que justifique esse dispositivo."

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