quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Justiça extingue processo contra Wellington do Curso
O juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, decidiu hoje (28) extinguir o processo movido pelo Estado contra o deputado estadual Wellington do Curso (PP), candidato a prefeito de São Luís pela coligação “Por amor a São Luís”, por suposta invasão de um terreno público às margens da Via Expressa.
O magistrado concordou com argumentos da defesa do parlamentar – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar a ação, por ilegitimidade do pólo passivo.
“O réu [Wellington do Curso], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, despachou Dias.
O terreno apontado pelo Estado como de Wellington do Curso, na verdade, pertence a um irmão dele, conforme o próprio deputado já havia revelado em entrevista exclusiva aoBlog do Gilberto Léda há duas semanas (reveja).
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) cometeu um erro jurídico infantil. Promoveu uma ação, apontando-me como réu e detentor da posse de um terreno na área que hoje abriga a Via Expressa. Entretanto, quem adquiriu o imóvel foi meu irmão, conforme o contrato de compromisso de compra e venda e procuração registrada em cartório que aqui apresento”, disse, à época.
O magistrado concordou com argumentos da defesa do parlamentar – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar a ação, por ilegitimidade do pólo passivo.
“O réu [Wellington do Curso], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, despachou Dias.
O terreno apontado pelo Estado como de Wellington do Curso, na verdade, pertence a um irmão dele, conforme o próprio deputado já havia revelado em entrevista exclusiva aoBlog do Gilberto Léda há duas semanas (reveja).
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) cometeu um erro jurídico infantil. Promoveu uma ação, apontando-me como réu e detentor da posse de um terreno na área que hoje abriga a Via Expressa. Entretanto, quem adquiriu o imóvel foi meu irmão, conforme o contrato de compromisso de compra e venda e procuração registrada em cartório que aqui apresento”, disse, à época.
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