segunda-feira, 7 de novembro de 2016
TJ-MA declara ilegalidade da greve dos fiscais agropecuários
O desembargador Marcelino Chaves Everton |
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou ilegal, na sexta-feira (4), o movimento grevista dos fiscais agropecuários, deflagrado em 3 de outubro. O relator do procedimento, desembargador Marcelino Chaves Everton, determinou a suspensão imediata da greve e o retorno às atividades em até 48h. Em caso de descumprimento, a categoria está passível de multa diária no valor de R$ 20 mil.
De acordo com o desembargador, foi demonstrado que o governo do Estado do Maranhão estava tentando cumprir os pontos questionados nas pautas de reivindicações do sindicato, entretanto, existem obstáculos à realização do concurso solicitado no contexto atual das finanças públicas do Estado.
O movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado (Sinfa/MA) reivindicava reajuste de auxílio alimentação e realização de concurso público imediato para a categoria. Dois dias após a paralisação das atividades, a primeira exigência foi cumprida com a publicação do Decreto Estadual nº 32224, que reajustou o valor mensal do auxílio alimentação aos servidores do Grupo Operacional Atividades de Fiscalização Agropecuária (AFA) para R$ 580,00 reais.
Quanto à realização do concurso, o relatório de Marcelino Everton destacou que o processo para a realização do certame se encontra em trâmite regular e que não houve frustração de negociação por parte do governo, configurando o movimento grevista ilegítimo.
“Em nenhum momento o Governo anunciou que não iria realizar o concurso. O concurso já está aprovado, mas precisamos fazer mais estudos de impacto para não descumprirmos a Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o presidente da Aged, Sebastião Anchieta.
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