quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

TCE impede Léo Costa de convocar concursados em Barreirinhas-MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu nesta quinta-feira (29), conceder medida  cautelar suspendendo a convocação de aprovados em concurso público pela prefeitura de Barreirinhas. Concedida monocraticamente pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a medida determina que o atual prefeito do município, Léo Costa (PDT), ou o prefeito eleito, Albérico de França Ferreira Filho (PMDB), suspendam todos os atos de nomeação, posse e exercício dos 370 candidatos aprovados em concurso realizado pela prefeitura do município.
A decisão se deu em razão de denúncia formulada pelo advogado Rodrigo de Barros Bezerra, membro da Comissão de Transição de Barreirinhas. De acordo com o documento, os aprovados foram convocados para tomarem posse em seus respectivos cargos em 27 de dezembro, sob o argumento de obediência ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público.
A peça inicial afirma  que as nomeações estão em desacordo com a legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não existe previsão orçamentária nem estudos de viabilidade econômica e financeira para a contratação de 370 novos servidores.
Em seu despacho, o conselheiro observa que o decreto municipal “deu-se dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato eletivo, o que é expressamente vedado pelo artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Com a decisão, que será referendada pelo Pleno na próxima sessão plenária, o prefeito ou seu sucessor tem prazo de 15 dias a partir da citação para cumpri-la integralmente sob pena de aplicação de multa, e ainda para apresentar alegações de defesa ou produção de provas.
Em relação a pelo menos três outros municípios o TCE decidiu de forma semelhante neste final de ano. São eles Raposa, Brejo de Areia e Carolina.

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