terça-feira, 23 de maio de 2017

LAVAGEM DE DINHEIRO STF condena Maluf a 7 anos de prisão e determina perda de mandato na Câmara

O deputado Paulo Maluf durante sessão da CCJ da Câmara (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato do parlamentar e multa de mais de R$ 1,3 milhão. A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. 

Por Mariana Oliveira e Renan Ramalho, TV Globo e G1, Brasília

Os cinco ministros votaram para condenar o deputado. A Primeira Turma é composta por Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. (Atualização: ao ser publicada, esta reportagem informou que o resultado do julgamento foram 4 votos pela condenação e 1 pela prescrição do crime. Após a sessão, o gabinete do ministro Marco Aurélio Mello informou que ele aderiu ao entendimento da maioria, e o placar ficou 5 a 0. O texto foi atualizado às 18h16.) 

O tribunal não decidiu pela execução imediata da pena e, com isso, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão. Só depois de julgados os recursos, se mantida a decisão desta terça, é que o deputado poderá ser preso, e a Câmara terá de decretar a perda do mandato. Isso poderá durar, ao menos, dois meses (leia mais abaixo). Após o julgamento, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que aguardará a publicação da decisão pelo STF para entrar com recurso. 

Segundo o advogado, até que a decisão seja publicada, Maluf continuará cumprindo normalmente o mandato como deputado. "A defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levará ao Pleno assim que for publicado o acórdão. O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo", afirmou o advogado. 

Nos recursos, entre outros pontos, a defesa pode argumentar que Maluf não pode ir para a cadeia por causa da idade avançada - ele tem 85 anos. A lei prevê prisão domiciliar para maiores de 80 anos em caso de prisão preventiva. No caso do deputado, porém, ele pode ir para a cadeia por conta da condenação definitiva, já que não se trata de prisão preventiva. Mas a defesa pode pedir para ser aplicada a regra das prisões preventivas e, com isso, o Supremo vai decidir. 

O caso Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho. 

O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação. Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutilizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema. 

Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do deputado - prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos. 

Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006. Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior. Julgamento ""Enfrentar esse tipo de delinquência que foi beneficiada pelas décadas afora com uma certa aceitação leniente do inaceitável, eu acho que punir esse tipo de delinquência é um marco na refundação do país. Evidentemente, ninguém deve ser punido para ser exemplo para ninguém. As pessoas só devem ser punidas se efetivamente houver provas suficientes do cometimento de crimes. 

E nesse caso concreto me parece fora de dúvida que essa caracterização está feita", afirmou o ministro Luis Roberto Barroso no julgamento. Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função. A Câmara só será notificada da decisão após publicação no "Diário de Justiça Eletrônico". O prazo para publicação é de 60 dias. 

Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão. Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa. Segundo o tribunal, o valor seria "ineficaz" diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. 
Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados. 
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro. 

Outras ações Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica eleitoral.

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