sábado, 30 de setembro de 2017

Justiça decreta bloqueio de bens do ex-secretário de Saúde...

Justiça do Maranhão decretou o bloqueio de bens do ex-secretário de Saúde de São Luís e vereador municipal da capital, Gutemberg Fernandes de Araújo, conhecido como Dr. Gutemberg (PSDB), pelo mal uso de verbas públicas durante seu período como secretário. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbabilidade Administrativa (AIE), proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O bloqueio atinge também Maria Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012. Somados os bens dos três citados no processo, o valor total é de R$ 3.887.584,00. De acordo com a investigação do MPE, foram encontradas diversas irregularidades durante a gestão do ex-secretário, como a falta de medicamentos, de insumos, falta de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem.
O valor do bloqueio dos bens referente à Dr. Gutemberg é de R$ 545.072,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei chega à R$ 545.072,00 e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, o valor da indisponibilidade é de R$ 2.846.585,00. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou a expedição de oficio ao Banco Central e a cartórios de registro de imóveis em São Luís com vistas ao bloqueio de contas bancárias e para impedir a eventual transferência de imóveis. Foi solicitado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) informações sobre veículos que foram vendidos e adquiridos pelos citados.
Em manifestação preliminar, o ex-secretário alegou a inexistência do Relatório de Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório. Ele ainda alegou a impossibilidade jurídica do pedido, afirmando que no período da realização da auditoria, não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís. O mesmo argumento foi usado por Maria Ieda Gomes Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos autos, embora tenha sido devidamente notificado.
Sobre a alegação da inexistência do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório, a juíza disse entender que o pleito se trata de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso do processo. Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois embora a auditoria tenha ocorrido em 2013, ela investiga possíveis irregularidades referentes ao ano de 2012, período do qual o ex-secretário estava à frente da pasta até o dia 3 de abril de 2012. Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de abril a maio de 2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, qualificando ambos legítimos para figurar como réus nesta ação.

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