quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
Cármen Lúcia suspende parte do decreto de Temer que abrandou regras do indulto de Natal
PERDÃO DE PENA - 'Indulto não é prêmio ao criminoso', escreveu ministra. Medida editada por Temer reduz exigências para conceder perdão a condenados.
Presidente do STF acolheu ação apresentada por Raquel Dodge. Magistrada afirmou na decisão provisória que 'indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime'.
Por Valdo Cruz e Bernardo Caram, GloboNews e G1, Brasília
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto natalino deste ano do presidente da República foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, será causa de impunidade de crimes graves como os apurados pela Operação Lava Jato e outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.
Em relação ao perdão das multas, a presidente do Supremo ressaltou na decisão liminar que suspendeu os efeitos de parte do decreto que os valores cobrados dos condenados não provocam “situação de desumanidade” nem são dignos de “benignidade”, por serem parte de uma atuação judicial que beneficia a sociedade.
“Este Supremo Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão de regime, por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de multa, salvo motivo justificado”, destacou.
Sem recuo
Após a edição do decreto natalino, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, usou sua conta no Twitter para criticar o ato de Michel Temer. Segundo o procurador, o indulto deste ano se trata de um “feirão de Natal para corruptos”.
“Pratique corrupção e arque com só 20% das consequências – isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade”, escreveu.
Sobre o decreto de indulto do presidente: antes, corruptos precisavam cumprir apenas 1/4 da pena. Agora, irrisórios 1/5. É um feirão de Natal para corruptos: pratique corrupção e arque com só 20% das consequências - isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade.
— December 22, 2017
Diante da polêmica gerada pela edição do indulto natalino, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta à colunista do G1 Andréia Sadi que o governo não vai recuar em relação ao decreto que mudou os critérios para a concessão do indulto de Natal.
"Não tem recuo. Governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora, é aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal]", afirmou o ministro ao Blog.
Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi publicado nesta quinta no site do jornal "O Globo".
No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava Jato "configura ignorância ou má-fé".
"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva", escreveu o ministro em trecho do artigo.
Randolfe
Nesta quinta, um dia depois de Raquel Dodge ter ingressado com ação no STF questionando o indulto natalino, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou ter ajuizado uma ação popular na Justiça Federal de Brasília pedindo a anulação do decreto de Temer.
A assessoria de Randolfe informou que, na ação, o parlamentar do Amapá comparou o indulto natalino do presidente da República de um “insulto natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco, promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”.
Cármen Lúcia
Michel Temer
Supremo Tribunal Federal
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