quinta-feira, 8 de março de 2018
Assembleia aprova segunda edição do programa Moto Legal
Na sessão desta quarta-feira (7), o plenário da Assembleia aprovou a Medida Provisória nº 266 do Executivo, que institui a 2ª edição do Programa Moto Legal. A MP já tinha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi relatada pelo deputado Glalbert Cutrim (PDT), presidente da CCJ.
A MP altera a Lei nº 10.693, de 28 de setembro de 2017, que institui a 2ª Edição do Programa Moto Legal, concedendo benefícios para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento. O projeto de conversão da MP vai agora à promulgação.
A nova versão do programa foi lançada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), no final do ano passado, ampliando o alcance do Programa Moto Legal, para que pessoas de menor renda legalizem a situação destes tipos de veículos, com pagamento de R$ 50 por ano atrasado, valendo para as dívidas de IPVA e licenciamento referentes até 2016.
Mas para os débitos de 2017, o cálculo é um pouco diferente e mais vantajoso. Por exemplo, a Medida Provisória concede desconto de 100% para as multas e juros do IPVA atrasado de 2017. Além disso, reduz pela metade o valor do montante do próprio IPVA. Ou seja, o motociclista só vai pagar metade do valor que devia, sem multas e juros. A cada ano há um cálculo diferente.
Pela nova MP aprovada, as regras “valerão para o exercício de 2018 e subsequentes, até que ulterior Lei disponha em sentido diverso”.
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