terça-feira, 8 de maio de 2018
Justiça concede saída temporária do Dia das Mães para 695 presos no MA
695 presos têm permissão para saída temporária do Dia das Mães no Maranhão
Juiz Márcio Castro Brandão publicou Portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da saída temporária este ano.
Por G1 MA, São Luís
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.
Segundo o documento, 695 internos estão autorizados à saída do regime semi-aberto para visita aos seus familiares, se por outro motivo não estiverem presos. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.
Sobre a saída temporária
A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a Vara de Execuções Penais cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
Direito
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime Semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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