sexta-feira, 25 de maio de 2018
PEDIDO DO GOVERNO Ministro do STF autoriza uso da força e impõe multa por bloqueios
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante julgamento no tribunal em abril (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Caminhoneiro que obstruir caminho terá que pagar R$ 10 mil por dia.
Ministro do STF autoriza uso de força para desbloqueio de rodovias e impõe multa a quem descumprir decisão.
Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar solicitada pelo governo; multa é de R$ 10 mil por dia. Ele suspendeu decisões que impeçam desbloqueio e reintegração de posse de rodovias.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal.
A pedido do governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstuindo a pista.
Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter "compromisso democrático" com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção.
A Advocacia Geral da União apontou ainda risco de "caos social" em razão da falta de combustível e desabastecimento de alimentos.
"Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes [...] ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias [...] inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado", diz o ministro na decisão.
O caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data ainda não estipulada.
Na decisão de 16 páginas, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve "abuso no exercício dos direitos de reunião e greve" por conta "da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas", impedindo o abastecimento de combustíveis e outros insumos.
"Na presente hipótese, entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos de reunião e greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais. [...] O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade", destacou.
O ministro afirmou que, embora o uso da Polícia Militar em todo o país seja competência de vários órgãos, é preciso autorizar a atuação coordenada para que a situação se normalize.
"O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil."
Alexandre de Moraes ponderou que o direito de reunião é "um dos princípios basilares de um estado democrático". E que o direito de greve é "necessário à efetivação da cidadania", mas que isso não deve desrespeitar outros direitos fundamentais. Por isso, completou que "os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar estão presentes".
"A razoabilidade no exercício da greve, das reuniões e passeatas previstas constitucionalmente, deve, portanto, evitar a ofensa aos demais direitos fundamentais, o desrespeito à consciência moral da comunidade, visando, em contrapartida, a esperança fundamentada de que se possa alcançar um proveito considerável para a convivência social harmoniosa, resultante na prática democrática do direito de reivindicação", concluiu.
Manifestação
Caminhoneiros entraram nesta sexta-feira (25) no quinto dia consecutivo de paralisações em todo o país. Eles reivindicam, entre outros itens, a retirada de impostos que incidem sobre o óleo diesel.
O movimento grevista continuou mesmo após, na noite de quinta (24), o governo ter anunciado um acordo com a categoria, que previa uma "trégua" de 15 dias. Diante da continuidade da greve, o presidente Michel Temer acionou o uso de forças federais para desobstrução das rodovias.
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