terça-feira, 10 de julho de 2018

STJ nega habeas corpus e diz que desembargador plantonista não poderia mandar soltar Lula

O ex-presidente Lula, em 7 de abril, durante ato em São Bernardo do Campo (SP), horas antes de se entregar à PF (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)
Presidente do STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador que mandou soltar ex-presidente.
Laurita Vaz analisou pedido apresentado por um cidadão, não pela defesa de Lula. No domingo, desembargador do TRF-4 mandou soltar petista, mas presidente do tribunal manteve Lula preso.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou nesta terça-feira (10) um pedido para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mesma decisão, a ministra criticou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

No último domingo (8), Favreto mandou soltar Lula e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o ex-presidente permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

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Lula está preso desde 7 de abril deste ano. Condenado a 12 anos e 1 mês em um processo relacionado à Operação Lava Jato, o ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

Ao analisar o caso de Lula, Laurita Vaz negou um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por um cidadão, não pela defesa do ex-presidente.

Ainda caberá à presidente do STJ analisar um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o tribunal decida sobre de quem é a competência para analisar os pedidos de liberdade de Lula.
A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto: Sergio Amaral/STJ) 
Decisão de Laurita Vaz
Na decisão, a presidente do STJ avaliou como "inusitada e teratológica" a decisão de Favreto, acrescentando que mostra um "flagrante desrespeito" às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4 (que condenou Lula) e pelo Supremo Tribunal Federal (que negou um habeas corpus a Lula).

"É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário", destacou a presidente do STJ.

Para Laurita Vaz, o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade. Ou seja, se a argumentação é convincente.

"No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", disse a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão do desembargador causou "intolerável insegurança jurídica" porque ele era "autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa".

PGR pede que STJ fique responsável por todos os habeas corpus de Lula
Sérgio Moro
Ainda na decisão, Laurita Vaz fez menções a Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância.

Para a presidente do STJ, Moro agiu corretamente ao consultar o presidente do TRF-4, Thompson Flores, antes de autorizar a soltura de Lula.

"Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura."
Laurita Vaz afirma, no despacho, que houve um "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".

Notificação a Lula
Apesar de ter negado o pedido para conceder liberdade, a presidente do STJ mandou notificar a defesa do ex-presidente Lula para que informe se tem interesse em continuar com o pedido.

"Assim, se é prudente reservar aos advogados constituídos o manejo de questões relevantes para o exercício da ampla defesa, com mais razão, parece-me, deve ser obstaculizado o processamento de habeas corpus que cria tumulto processual. Contudo, para dirimir a dúvida, deve ser consultado o Paciente sobre o seu interesse na continuidade da presente ordem mandamental", decidiu.

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