terça-feira, 14 de agosto de 2018
Desembargador diz que declaração de inelegibilidade pode provocar impedimentos a Flávio Dino no futuro
O desembargador José de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu ontem um pedido da coligação “Todos pelo Maranhão”, do governador Flávio Dino (PCdoB), para que lhe fosse concedido direito de resposta após publicação de O Estado sobre a declaração de inelegibilidade do comunista pela juíza Anelise Nogueira Reginato.
Os partidos que apoiam o chefe do Executivo pretendiam que se publicasse nota da coligação refutando a opinião dos advogados Abdon Marinho e Sérgio Muniz a respeito do caso, publicada na edição de sexta-feira, 10.
Para os comunistas, os juristas divulgaram informação “sabidamente inverídica” ao comentar o assunto. O argumento foi rechaçado pelo magistrado.
Abdon Marinho disse que a sentença da juíza Anelise Reginato foi bem fundamentada e ressaltou achar pouco provável que ele a reverta quando da discussão de mérito. Muniz, por sua vez, destacou que Flávio Dino, agora, “é um candidato sub judice”.
“Para Muniz, na condição de ‘inelegível com recurso’, Flávio Dino pode ter os votos anulados se o mérito dos recursos for julgado nas instâncias superiores só após as eleições”, dizia a nota, publicada na coluna Estado Maior.
Fatos
Ao se manifestar sobre o pedido, Castro destacou que os advogados ouvidos pela reportagem ativeram-se aos fatos ao emitir suas opiniões.
“As considerações lançadas pelos juristas entrevistados não me parecem destoar do que de fato ocorreu no processo de sua condenação”, ressaltou.
Ele acrescentou que, embora um recurso apresentado contra decisão de primeiro grau, na Justiça Eleitoral, tenha efeito suspensivo automático, a condenação de Flávio Dino no caso, se confirmada por tribunais superiores, pode lhe causar impedimentos futuros.
“Hoje efetivamente pesa contra o aludido pré-candidato uma condenação de inelegibilidade que, embora momentaneamente ineficaz, pode no futuro acarretar um impedimento da sua capacidade eleitoral passiva”, destacou. Do blog do gilbertoleda
Baixe aqui a íntegra da decisão.
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