sexta-feira, 10 de agosto de 2018
TRE-MA barra plotagem em “gabinete móvel” de Wellington
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) decidiu pela retirada de propaganda do pré-candidato a deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), contida em um veículo van adesivado com seu nome e sua foto.
O pré-candidato insistia em circular com o veículo, que seria seu “Gabinete Móvel”, ou o “Wellington Móvel” fazendo antecipação de campanha eleitoral. Segundo o MPF, a van, que também conta com as inscrições “Esse luta por você”, tem a finalidade de propagar a candidatura, burlando as regras eleitorais, visto que está sendo usada em período vedado pela legislação eleitoral e tem figuras e textos com dimensões semelhantes à de um outdoor.
De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².
A partir disso, o TRE/MA determinou, liminarmente, que Wellington do Curso deve retirar, de forma imediata, a propaganda contida no “Wellington Móvel” sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Nas eleições de 2016, quando foi candidato a prefeito, Wellington foi condenado pelo mesmo motivo e o veículo chegou a ser apreendido.
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