terça-feira, 21 de agosto de 2018
“TSE vai analisar inelegibilidade de Carlos Brandão”, avisa Edilázio
O deputado estadual Edilázio Júnior, candidato a uma vaga na Câmara Federal pelo PSD, afirmou hoje, na tribuna da Assembleia Legislativa, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem vai decidir sobre impugnação do registro de candidatura do vice-governador Carlos Brandão.
Ele disse que já existe entendimento na Justiça Eleitoral sobre a situação de inelegibilidade de candidato a vice-governador que por ocasião tenha assumido o comando do Executivo Estadual em período vedado a quem pretende disputar eleição na chapa majoritária e lembrou que independentemente do julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, será da corte do TSE o veredito.
“Com relação à inelegibilidade do vice-governador do Estado, o senhor Carlos Brandão, nada de pessoal contra o ele, pelo contrário, o tenho como uma pessoa de bom caráter, um bom cidadão, inclusive de uma personalidade muito melhor do que a do governador do Estado, porém ninguém pode estar acima da lei. O Ministério Público pode opinar, mas quem decide é o Pleno e quem vai decidir essa situação da inelegibilidade do vice-governador será o TSE, por quê? Porque se o governador tiver êxito aqui no TRE, eu irei recorrer para o TSE. E seu tiver êxito, nós tivermos êxito no TRE, com certeza, o governador irá recorrer para o TSE. Então, vamos entregar isso nas mãos dos ministros do TSE”, explicou.
“Várias consultas foram feitas, vários julgados já existem e todos, são bem claros, a Corte Superior em dizer que, não pode ser candidato o vice que assumiu a cadeira de Governo ou de Prefeito no período vedado. Então, vamos aguardar e que a Justiça seja feita, para podermos o quanto antes, libertar também o Estado do Maranhão desse Governo comunista”, completou.
Edilázio também falou sobre a impugnação do registro de candidatura do governador Flávio Dino, após o então procurador-geral do Estado ter participado como membro da convenção do PCdoB que homologou a candidatura do comunista, o que é vedado pela lei.
“Rodrigo Maia assumiu a coligação, mas o ato, a publicação de sua exoneração do cargo de Procurador-Geral do Estado ainda não existia. Só foi ser publicado no dia 1 de agosto, quando a sua convenção, salvo engano, foi no dia 28 de julho. E todos nós sabemos que para o mundo jurídico, pelo princípio da publicidade, só passa a ter valor algo num ente público após a sua publicação, como, por exemplo, é aqui na Assembleia Legislativa (…). Os prazos processuais só passam a existir depois da publicação no Diário da Justiça. E da mesma forma é a exoneração do então ex-Procurador-Geral do Estado. Então, o TRE vai estudar e tomar as medidas cabíveis”, completou.
As ações de impugnação do registro de candidatura de Carlos Brandão e de Flávio Dino ainda não foram julgadas pela Justiça Eleitoral.
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