segunda-feira, 15 de julho de 2019
Servidores do TJ do Maranhão são presos por suposta fraude em precatórios
Mandados cumpridos pelo Gaeco e 1º Deccor foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Luís, exclusiva para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa.
Três servidores do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão e uma outra pessoa foram presos preventivamente, na manhã desta segunda-feira 15, por suposto envolvimento em fraude em precatórios.
As prisões foram realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), do Ministério Público, e pelo 1º Deccor (Departamento de Combate à Corrupção), subordinado à Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil do Maranhão, em cumprimento aos mandados expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Luís, exclusiva para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa.
Também foram cumpridos mandatos de busca e apreensão de documentos em São Luís, Paço do Lumiar e em Goiânia (GO).
De acordo com as investigações, um esquema de corrupção com a participação de servidores da Coordenadoria de Precatórios do TJ-MA teria sido montado visando favorecer credores da Fazenda Pública na elaboração de cálculos em desacordo com a decisão judicial, bem como em dar preferência na ordem de pagamento em troca de vantagem financeira.
Os servidores Daniel Andrade Freitas e Thiago da Silva Araújo, aponta o Gaeco e o 1ª Deccor, além terceirizado Thiago Rafael de Oliveira Candeira, presos na sede administrativa da corte estadual, obtinham informações sobre os credores de precatórios e entravam em contato por telefone solicitando vantagem para que eles tivessem seus pagamentos incluídos na lista.
O esquema também tinha a participação de Wendel Dorneles de Moraes, preso em Goiânia, com auxílio do Gaeco do MP de Goias.
Ainda segundo os investigadores, Daniel Freitas, Thiago Araújo e Thiago Candeira facilitavam o acesso de Wendel à planilha de credores e valores. Em seguida, Wendel fazia a intermediação entre estes e os credores através de contato telefônico solicitando valores.
Leia nota do TJMA
O Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão – dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.
A investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.
A investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão, com autorização judicial.
As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.
As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.
Importante ainda esclarecer que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.
A persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla defesa.
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