terça-feira, 16 de julho de 2019
TJ diz que presos em operação não tiveram acesso e lista de precatórios permanece intacta
Em nota emitida nesta segunda-feira (15) sobre as prisões de servidores que fariam parte de uma quadrilha de fraude da lista de pagamentos de precatórios, o Tribunal de Justiça do Maranhão disse que vinha monitorando as ações dos servidores e o próprio Tribunal autorizou as prisões.
Também foi garantido que “a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão”.
NOTA PÚBLICA
O Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão – dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.
A investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.
A investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão, com autorização judicial.
As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.
As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.
Importante ainda esclarecer que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.
A persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla defesa.
Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
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