Com norma da SES, juízes eleitorais podem barrar atos, diz MPE
O procurador-regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, confirmou hoje (29), em entrevista ao quadro Bastidores, do Bom Dia Mirante, que juízes eleitorais – provocados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ou de ofício -, podem barrar ou restringir atos de campanha que estejam em desacordo com as normas sanitárias para a campanha definidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) após entendimento com partidos e coligações.
Um parecer técnico foi emitido há uma semana como mais um reforço no combate à disseminação do novo coronavírus.
“O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, hoje, a partir dessa norma técnica, é possível evitar, e mesmo terminar atos eleitorais que estejam afrontando essas normas (sic)”, destacou.
Segundo ele, apesar de as irregularidades sanitárias – como aglomerações e falta de uso de máscaras – não estarem “disciplinadas na legislação eleitoral”, elas foram apontadas como tal em documento oficial pela autoridade estadual de saúde e, portanto, devem ser evitadas pelo MPE e pela Justiça.
A aplicação de sanções, contudo – como multas -, segue sendo obrigação, nesse caso, da Vigilância Sanitária Estadual.
Juraci Júnior acrescentou, ainda, que as irregularidades cometidas nas convenções – antes da edição das normas sanitárias para a campanha, portanto – poderiam, sim, ter sido punidas pelo Estado ou pelos municípios, com base em decretos vigentes a respeito da contenção do vírus.
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