sábado, 19 de dezembro de 2020

TSE confirma elegibilidade de Dr. Julinho, prefeito eleito de São José de Ribamar

O prefeito eleito de São José de Ribamar, Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL), e o vice-prefeito, Júnior Lago (Avante), foram diplomados nesta sexta-feira (18), pela Justiça Eleitoral. 
O ministro Luis Felipe Salomão, relator de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ainda prefeito Eudes Sampaio (PTB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu hoje (19) os pedidos de ambos e confirmou a elegibilidade de Dr. Julinho, prefeito eleito de São José de Ribamar (PL).
  
Em suma, o magistrado entendeu que Julinho segue com decisão judicial favorável – validando um julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) garantindo a regularidade de contas do então candidato a prefeito, referentes a sua passagem como diretor da Maternidade Benedito Leite – e que não cabe à Justiça Eleitoral “reenquadrar os fatos e tampouco se proceder a juízo de valor sobre a deliberação dos órgãos competentes”.  

Para ele, as decisões que o prefeito eleito conseguiu no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF) revigoraram os efeitos de uma liminar obtida ainda na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, onde se acolheu a tese de “ausência de citação do prestador contábil para apresentação de justificativa; e (ii) falta de divulgação da pauta da sessão de julgamento do dia 19/5/2010, em que foram desaprovadas as contas”.  

Além disso, destacou o ministro, em meio ao debate sobre a liminar de 1º grau, o próprio TCE “acolheu recurso de revisão do recorrido [Dr. Julinho] e suspendeu os efeitos do aresto do TCE 303/2010 com base nos mesmos dois fundamentos utilizados na referida ação judicial”.  “O acórdão regional [do TRE], portanto, deve ser mantido, ainda que por fundamentação em parte diversa, não havendo falar na incidência da inelegibilidade do art. 1o, I, g, da LC 64/90 em relação a quaisquer das contas públicas do candidato”, despachou Salomão.  

Leia aqui a íntegra da decisão.

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