Lockdown: juiz Douglas Martins não concede liminar à DPE e dá 72h para manifestação do Estado e prefeituras
Juiz vai esperar Governo do Estado, Ministério Público e municípios para decidir sobre lockdown. No Maranhão Douglas Martins afirma que as partes devem analisar o cenário da pandemia no estado e se pronunciar em 72 horas.
Em seu primeiro despacho no caso, o magistrado preferiu abrir prazo de 72horas para que o Estado e as prefeituras se manifestem. “Nesse momento, de maior amadurecimento no enfrentamento da pandemia, entendo que a concessão de prazo para oitiva prévia do Estado do Maranhão e dos municípios é o encaminhamento mais adequado. Esse prazo, além de ser uma garantia processual para evitar decisão surpresa, na atual circunstância desempenha especial função, pois despertará necessária reflexão sobre a eficácia das atuais medidas de prevenção à COVID-19 adotadas pelo Poder Público, seu acolhimento pela comunidade e o atual paradigma da doença no Estado do Maranhão”, ponderou Martins.
Só após esse prazo ele deve julgar o pedido formulado pelos defensores públicos estaduais Clarice Binda, do Núcleo de Direitos Humanos, Cosmo da Silva, do Núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, e Diego Bugs, do Núcleo Regional da Raposa.
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