Juiz federal decide que particulares não precisam doar vacinas ao SUS
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira (25) que três entidades do setor privado não precisarão doar ao Sistema Único de Saúde (SUS) as vacinas contra a covid-19 que comprarem.
As três organizações atendidas pela decisão do juiz são: a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O despacho só atende as três organizações em questão, porém, pode criar o precedente e estimular que outras empresas e juízes façam o mesmo.
Na decisão, Spanholo declara inconstitucionais dois trechos da lei de, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sancionada no início do mês, e que regulamenta a compra das vacinas contra a covid-19 por estados, municípios e setor privado.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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