OAB-MA vai ao CNJ contra passaporte vacinal do TJMA
Pedido é assinado pelo presidente da OAB-MA, Thiago Diaz |
Segundo a portaria, é considerado comprovante de vacinação qualquer documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.
Para a OAB, a exigência acarretará prejuízo a jurisdicionados maranhenses.
“A referida Portaria confronta diretamente previsão constitucional do livre acesso à Justiça, bem como existe o evidente temor de que as atividades jurisdicionais sejam prejudicadas, causando assim, maior lentidão na prestação jurisdicional, fator este que já é alvo de críticas da sociedade local, que se demonstra muito insatisfeita com prestação jurisdicional no Estado do Maranhão”, diz a ordem no pedido.
Depois da determinação do TJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também passou a exigir o passaporte vacinal para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da Justiça Eleitoral do estado.
0 comentários:
Postar um comentário