Por conta do período de defeso está proibido a captura do caranguejo-uçá no Maranhão e 10 estados
Começa o período de defeso do caranguejo-uçá no MA em 2022; a Captura fica proibida em 11 estados.
O objetivo é proibir a captura e a comercialização do animal em seu período de reprodução.
Começou segunda-feira (3) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão, que é quando fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do animal durante sua reprodução.
O período de defeso segue até o dia 8 de janeiro e, no Maranhão, ocorrerá em quatro datas diferentes, nas fases da lua nova e lua cheia. Veja abaixo:
1° Período: 3 a 8 de janeiro (lua nova)
2° Período: 2 de fevereiro a 7 de fevereiro (lua nova)
3º Período: 3 de março a 8 de março (lua nova)
4º Período: 19 de março a 24 de março (lua cheia)
Segundo o governo, durante o período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizarão operações de fiscalização em todas as fases para combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.
Quem infringir as regras pode receber multas que podem chegar até R$ 100 mil, dependendo da carga de caranguejo apreendida.
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