STF tem maioria para confirmar determinação de desbloqueio de BRs
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nos primeiros minutos desta terça-feira (1º), para confirmar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e às polícias militares dos estados o desbloqueio das rodovias brasileiras ocupadas de forma irregular por manifestantes que apoiam o presidente Jair Bolsonaro.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, pelo referendo à decisão. Acompanham os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Na liminar, Alexandre de Moraes também havia determinado, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.
O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.
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